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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Criança de 5 anos presenteia professora com maconha

Um garoto de cinco anos de idade levou para a escola dez gramas de maconha embrulhada em um papel de caderno e deu para a professora como se fosse um presente. O episódio ocorreu ontem (19) de manhã, em um colégio municipal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
A professora acionou a Guarda Municipal, que encaminhou o menino para uma casa de guarda da cidade. "Ele [menino] criou um vínculo afetivo com a professora e quis agradá-la, foi isso. Quando perguntaram-lhe a o que havia na mão, na maior naturalidade, a criança disse: 'doga, ué, você não conhece'?", disse ao UOL a conselheira Cassandra Szuberski.

Cassandra afirmou que o menino vive com a mãe, que trabalha durante o dia e dorme numa prisão para detentos do regime semiaberto, e uma irmã de 15 anos de idade. "A mãe do menino cumpre pena por tráfico e o menino, uma criança hiperativa, se aproximou da professora e a tratava como parente bem próximo, talvez a própria mãe", afirmou Cassandra.
Conselheiros foram à casa do estudante e lá viram a irmã do menino, de 15 anos, dois bebês de um ano e meio e uma adolescente amiga da família, de 17 anos. Um dos bebês é sobrinho do garoto que levou droga à professora - filho da irmã maior de idade que não estava na casa - e o outro é filho da adolescente de 17 anos.
Todos foram acolhidos na casa de guarda do município e o caso será tratado daqui em diante pela DPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente). A polícia investiga se na casa do menino as crianças consumiam droga ou se lá é um ponto de venda.
Cassandra disse que não é a primeira vez que o Conselho Tutelar flagra crianças levando droga para a escola. Ela cuida de menores cujos pais estão detidos ou sofreram abusos sexuais e outros tipo de crime. "Dia desses um garoto de oito anos de idade disse que só é pobre quem quer e que podem ficar ricos vendendo drogas", contou a conselheira.
A polícia vai fazer um relatório do caso e mandá-lo para a Vara da Infância, instância judicial. Enquanto isso, o garoto, a irmã de 15 anos, a adolescente de 17 e os dois bebês devem ficar acolhidos na casa de guarda, segundo a conselheira Cassandra.

Fonte da matéria: educacao.uol.com.br

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